24 de novembro de 2011

Captação de recursos por meio do FUMCAD - Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

Amigos e Parceiros do SOS

A legislação do Imposto de Renda permite que se destine até 6% do Imposto de Renda, devido, para o Fundo da Criança e do Adolescente, podendo o contribuinte indicar a instituição que vai receber essa destinação.

Em Sorocaba, as informações sobre essa forma de apoio à projetos sociais, voltados para crianças e adolescentes, estão disponíveis na pagina do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; http://www.cmdcasorocaba.org.br/, opção “Destinações”.

Para a destinação dos recursos é necessário localizar e indicar os projetos do SOS: “Projeto Música na Prática” ou “Projeto SOS ECO”, que se encontram na lista de projetos aprovados. Os dois projetos visam a inclusão social dos jovens, o primeiro por meio da educação musical e o segundo por meio da educação ambiental.

Após localizar os projetos, é preciso preencher os dados pessoais, o valor da destinação e imprimir o boleto, que poderá ser pago em qualquer Banco. Feito o pagamento do boleto, é imprescindível o envio de um e-mail para o SOS (sos@sossorocaba.org.br) ou uma ligação (15 - 3229-0777 – Michele), informando sobre a destinação. Pois, a partir dessa informação vamos providenciar e encaminhar o documento que permite o abatimento do valor no IR. O pagamento do boleto deve ocorrer até o dia 28 de dezembro.

Seguindo esses procedimentos, o contribuinte vai auxiliar projetos sociais e o valor pode ser abatido, integralmente, do imposto devido. Por esse motivo, estamos convidando Vossa Senhoria para que seja um colaborador e para que passe a idéia aos amigos e as empresas que conhece.

Para saber o valor que pode ser destinado basta ver quanto foi o total de imposto devido na declaração do ano passado, e calcular 6% desse valor. A partir desse cálculo é possível definir o valor aproximado que poderá doar e abater do IR, na próxima declaração feita no modelo completo. Também, podem contribuir as empresas optantes pelo lucro real, deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido. Aqueles contribuintes que pagam o carnê-leão, como médicos, dentistas e até mesmo proprietários de imóveis que recebem aluguéis, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.

Parece pouco, mas estamos falando de valores que representam alguns milhões de reais, e que bem aplicado, muito irá contribuir para os projetos de inclusão social de jovens em Sorocaba. Sendo que a utilização dos recursos passam por um rígido controle, que é realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

O Serviço de Obras Sociais agradece a sua constante atenção.

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